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FGTS: governo vai permitir saque de R$ 1.045 por trabalhador

Pagamentos começam a partir de 15 de junho e vão até dezembro; MP extinguiu o Fundo PIS-Pasep.

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FGTS

O governo autorizou o saque temporário de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde na pandemia de coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, na noite de terça-feira (7), e também extinguiu o fundo PIS-Pasep.

Segundo a MP, quem tiver contas do FGTS pode fazer o saque a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020,até o limite de R$ 1.045,00 (um salário mínimo) por trabalhador.

Saques para mais de uma conta

Caso o trabalhador tenha mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque será feito nesta ordem:

  • Contas vinculadas de contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo;
  • Outras contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo;

Como serão feitos os saques

Os saques serão efetuados conforme cronograma da Caixa Econômica Federal. Quem tiver conta poupança no banco poderá receber o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente. Também poderá ser feito o pagamento em conta bancária de qualquer banco, indicada pelo trabalhador.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, desistir de receber o pagamento.

Extinção do Fundo PIS-Pasep

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

ACaixa Econômica Federal vai cuidar da transferência, cadastrando as contas vinculadas dos participantes do Fundo PIS-Pasep. Mantidas pelo FGTS após a transferência, elas passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios das contas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos que sobrarem nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

*Com Agência Brasil

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